Prazo para demonstração da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial vai até dezembro de 2024
Fonte: CNM Os Municípios terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para apresentar a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial, definidos pela Resolução 17/2013. A medida, definida pela Resolução 9/2023, da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 26 de…