Fonte: CNM
Por decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), os Municípios do Estado com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão proibidos de utilizar rendimentos de aplicações financeiras e recursos do plano de amortização para pagar benefícios do exercício corrente. Os efeitos da medida passam a valer a partir de 2026. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores locais sobre o entendimento dos conselheiros e lamenta o posicionamento do Tribunal.
Na avaliação da entidade municipalista, a medida, ao contrário do objetivo, acarretará ainda mais desequilíbrio nos orçamentos municipais. Isso porque as receitas vetadas precisarão ser compensadas com aportes financeiros dos Municípios.
Para a CNM, a decisão ignora que a sustentabilidade atuarial dos RPPS deve ser conseguida a longo prazo, conforme estabelece a Emenda Constitucional 103/2019, e que os recursos acumulados, bem como os seus rendimentos e contribuições extraordinárias, correspondem à importante fonte de recursos para o equilíbrio atuarial.
A entidade destaca que o monitoramento dos Tribunais de Contas deve se pautar pela avaliação da existência de um plano de amortização que de fato leve ao equilíbrio financeiro e atuarial e exigir sua implementação e atualização anual de acordo com a avaliação atuarial, bem como exigir a comprovação de sua viabilidade fiscal.