A proteção de direitos fundamentais pode modular a aplicação de uma decisão que reconheceu a inconstitucionalidade de um ato administrativo.
Esse foi um dos fundamentos adotados pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, para deferir liminar que suspende decisão que dispensa, no prazo de 120 dias, servidores designados para funções comissionadas e unidades de ensino em Bauru (SP).
A decisão será submetida a referendo do Plenário. Em abril deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia declarado a inconstitucionalidade de dispositivos de leis municipais que criaram funções de confiança de “coordenador de área”, “vice-diretor de escola” e “coordenador pedagógico”, exercidas por servidores efetivos da carreira de magistério.
Segundo o TJ, a falta de descrição das atribuições das funções afrontaria o princípio da legalidade. No STF, o município sustentou, entre outros pontos, que as funções são compatíveis com os requisitos de assessoramento, chefia e direção e que a decisão questionada gera desestruturação administrativa e risco à adequada prestação de serviço público fundamental.
Ao decidir, Rosa Weber observou que a aplicação imediata da decisão do TJ implicaria a dispensa de todos professores ocupantes das funções declaradas inconstitucionais. Segundo ela, as peculiaridades do ensino pressupõem a continuidade das aulas e das demais atividades escolares durante o ano letivo e o planejamento do ano seguinte. Nesse sentido, a prestação inadequada do serviço público de ensino gera prejuízo a crianças e adolescentes, cujos direitos devem ser assegurados com prioridade absoluta.
Diante da necessidade de diferentes providências legislativas e administrativas para a realização de concurso, a presidente do STF também considerou curto o período de 120 dias para que o município cumpra a decisão do TJ e transforme as funções em cargos de provimento efetivo. Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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SL 1.649