Foi publicada, no Diário Oficial da União a Resolução nº 9, de 11 de maio de 2021, do Ministério da Educação, com o intuito de estabelecer a prorrogação dos prazos para o envio das prestações de contas de programas e ações educacionais executados ao FNDE, em virtude de habilitação de novos gestores municipais, e dá outras providências.
A normativa estabelece o prazo de 1º de julho de 2021 como limite para o envio ao FNDE, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC – Contas Online, das prestações do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e Ações Agregadas; Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE; Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem Campo – Saberes da Terra, edição especial; e Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec.
Outrossim, fica prorrogado para o dia 15 de agosto de 2021 a data limite para os Conselhos de Alimentação Escolar e Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, enviarem, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos – Sigecon, os seus pareceres sobre as prestações de contas ao FNDE.
O texto na íntegra da Resolução, poderá ser acessado clicando aqui.