Projeto define novo critério de atualização do piso dos professores

O Projeto de Lei 3.497 de 2023 define novos critérios de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Piso, que determina atualização anual, em janeiro, calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

A Lei do Piso faz uma remissão aos termos da antiga Lei do Fundeb, que se referiam à modalidade de complementação da União, que era a única até então e que corresponde atualmente à complementação do VAAF (Valor Anual por Aluno), na sistemática do novo Fundeb permanente.

“Com as novas modalidades de complementação da União, gerou-se uma controvérsia e com a revogação da lei anterior do Fundeb, há os que defendem que não há mais amparo legal para o reajuste”, diz o deputado Tião Medeiros (PP-PR), autor do projeto.

“O reajuste se basear no VAAF sempre foi motivo de questionamento por parte, por exemplo, da Confederação Nacional dos Municípios, que há algum tempo defende que o reajuste deveria ser feito acompanhando o aumento de receita do fundo”, afirma. A entidade estima que, de 2009 a 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9%, enquanto o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.

Medeiros explica que, a partir da publicação da Lei do Fundeb Permanente, tem-se agora a complementação VAAT, baseada no valor anual total mínimo por aluno. “Esse valor é garantido nacionalmente de forma inequívoca, ou seja, nenhuma rede estadual, municipal ou distrital do País, após a complementação, apresenta capacidade de financiamento abaixo disto”, afirma.

NOVO CRITÉRIO O novo Fundeb, segundo Medeiros, tem previsão constitucional de crescimento gradual do percentual da complementação VAAT até 2026. “Propomos aqui que seja o critério de reajuste o mesmo de variação de receitas do fundo apenas até janeiro de 2027.”

A partir de janeiro de 2028, o projeto estabelece como critério de atualização do piso o mesmo percentual de crescimento do valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei do Fundeb Permanente.

“Implementados os números finais do crescimento gradual constitucional da complementação da União, definimos como novo parâmetro de atualização a variação do VAAT-MIN, pois é este que define a capacidade de financiamento das redes mais pobres do País e que devem ser aquelas a pagar no mínimo apenas o piso, tendo em vista que as redes com mais recursos podem ir além disso”, conclui.

O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes.