Novo cronograma do e-Social – Portaria Conjunta n°71

Trazemos ao conhecimento dos nossos clientes, a publicação da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, que “dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social).”


A referida portaria, destaca ainda que a prestação das informações por meio do eSocial nos termos da Portaria Conjunta ou de outros atos específicos substitui a apresentação das mesmas informações por outros meios.


Os prazos de implantação do eSocial estão consolidados no Anexo Único da Portaria Conjunta. O texto revoga a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/020, publicada no DOU de 23 de outubro de 2020.


Destacamos que os municípios terão até dia 21 de julho de 2021, para a implantação da primeira fase, a qual serão obrigados o envio das tabelas cadastrais, sendo nesta fase que os Municípios devem verificar a adequação das informações de pessoal. A medida é importante para garantir a capacitação aos servidores que atuarão diretamente com a interface do sistema. As tabelas iniciais possuem grande importância pois servirão de base para os demais eventos seguintes de implantação do eSocial.


Além disso, o eSocial exigirá o envio de informações de diversos setores do Município tais como Jurídico, Contabilidade, Contratos, Departamento Pessoal, entre outros.


Entendemos que, por isso, é fundamental que haja integração das áreas envolvidas de modo a permitir o envio oportuno e sem erros dos arquivos.

Para acessar a íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, de 29 de junho de 2021, acesse o link abaixo:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308