Normativa do TCU deve direcionar a fiscalização de transferências especiais do orçamento a Estados e Municípios

Uma normativa que deve ser publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pretende fiscalizar emendas parlamentares individuais, denominadas transferências especiais, que são feitas para Estados e Municípios. A medida foi anunciada durante audiência pública da Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara dos Deputados. 

O formato atual das emendas feitas ao Orçamento da União foi criado pela Emenda Constitucional (EC) 105/2019.  O chefe da representação do TCU no Rio Grande do Sul, Guilherme de Souza, disse que, em março deste ano, o tribunal decidiu que a fiscalização da execução dos recursos deve ser feita pelos tribunais de contas estaduais e municipais porque, com a transferência sem contrapartidas, o dinheiro passa a ser dos entes federados.

O TCU ficará apenas com a fiscalização das condicionantes legais para a liberação das emendas, que são a proibição para pagamento de pessoal ou dívida e a aplicação de 70% em investimentos. Segundo Guilherme de Souza, na instrução normativa que vai regular a decisão do TCU vai constar que os dados terão que ser colocados no sistema TransfereGov.

Também será feito um acordo de cooperação técnica entre TCU, Controladoria-Geral da União e tribunais de Estados e Municípios para troca de informações.

 Perguntas e Respostas

A Confederação Nacional de Municípios (CNM)  destaca que sempre reforça em seus eventos (edições dos seminários técnicos, transmissões on-line e atendimentos) a importância dos gestores darem transparência à utilização desse recurso, seja preenchendo o relatório de gestão no Transferegov (o TCU já sinalizou que vai utilizá-lo para examinar a utilização das Transferências Especiais) e também alertas quanto à disposição não utilização em pagamentos de pessoal e dívidas.  

O posicionamento do TCU está alinhado às tratativas e reuniões do órgão de controle juntamente com a CNM, que tem alertado os Municípios sobre esse posicionamento iminente dos tribunais. Para auxiliar os gestores sobre a complexidade do tema, a CNM produziu um material com perguntas e respostas sobre as emendas especiais. O documento detalha, dentre outros pontos, o conceito de emendas especiais, como solicitá-las, utilização, destinação, prazos, pagamentos e prestação de contas.  

DaAgência CNM de Notícias, com informações da Agência Câmara