Fonte: CNM
Os gestores municipais que ainda não preencheram o Demonstrativo Sintético da Execução Física-Financeira (DSEFF) do Sistema Único de Assistência Social, referente ao exercício de 2022, poderão fazê-lo até 31 de janeiro. A prorrogação dos prazos foi divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria 95/2023 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDA).
A CNM ressalta que a prestação de contas é obrigatória e está prevista na Constituição Federal. A não apresentação das informações implicará suspensão do repasse dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada-Sistema Único de Assistência Social (IGD-Suas) do IGD-Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e será considerada como omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.
A Confederação Nacional de Município (CNM) destaca que por conta da dificuldade dos gestores de acessar o sistema de Autenticação e Autorização (SAA), os prazo para o atendimento da demanda foi prorrogado e ficou definida as seguintes datas:
I – até 31/01/2024: preenchimento do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022 por parte dos gestores de assistência social; e
II – até 29/02/2024: preenchimento do Parecer do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira do exercício de 2022 por parte dos conselhos de assistência social.
IGD – Bolsa Família
O prazo para prestação de Contas do Índice de Gestão do Programa Bolsa Família também foi prorrogado. A Instrução Normativa 36/2023 do MDA estabeleceu o prazo de 31 de janeiro de para que os gestores dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social registrem a comprovação de gastos aos Conselhos de Assistência Social; e 29 de fevereiro para que os respectivos Conselhos de Assistência Social registrem a informação de como ocorreu a deliberação a respeito das contas apresentadas dos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Assistência Social.