CNM destaca publicação das regras para transferências fundo a fundo das emendas parlamentares no SUS

Fonte: CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa a publicação da Portaria GM/MS 3.283/2024, emitida pelo Ministério da Saúde, que apresenta critérios e procedimentos para a indicação de recursos por meio de emendas parlamentares para a saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O documento, que foi divulgado na última quinta-feira, 7 de março, estabelece diretrizes para a execução de recursos na área da saúde, conforme a legislação orçamentária e financeira vigente. Dentre os principais aspectos abordados, destacam-se:

Serviços contemplados: os recursos destinados poderão contemplar uma ampla gama de serviços, incluindo o custeio com Atenção Primária, Atenção Especializada, veículos do SAMU 192 para transporte de pacientes, Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, Unidades de Vigilância de Zoonoses, entre outros.

Critérios de aplicação: a Portaria estabelece critérios específicos para a aplicação dos recursos, como o limite de até 100% da soma de incentivos repassados para Municípios e o DF, com a possibilidade de acréscimo de 20% para Municípios com Indicador de Vulnerabilidade Social (IVS) maior que 0,3.

Atenção especializada: os gestores deverão consultar os valores máximos para Média e Alta Complexidade no Portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS), com acréscimos previstos de 14% para Estados, Municípios e DF, caso estejam habilitados a receber recursos do Fundo de Ações Estratégicas (Faec).

Aquisição de materiais e equipamentos: para a aquisição de materiais, equipamentos e veículos, é necessário apresentar um plano de ação, com justificativa para o uso do item, promovendo assim uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos.

Os gestores municipais podem acessar o Portal do Fundo Nacional de Saúde, no qual poderão encontrar as planilhas do incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde(APS) e de Média e Alta Complexidade (MAC).

A CNM informa que permanece à disposição para fornecer orientações adicionais e apoiar os Municípios em relação aos critérios publicados pelo Ministério da Saúde.