A redistribuição dos royalties do petróleo, que há mais de dez anos está suspensa após questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), passará a ser tratada no Centro de Soluções Alternativas de Litígios da Corte. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4916, ajuizada pelo governo do Espírito Santo contra os efeitos da norma criada pela Lei 12.734/2012, assim como as demais ações com o mesmo objeto, foram remetidas pela ministra Cármen Lúcia, relatora das ações que abordam o tema.
Pauta prioritária encabeçada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida proporcionaria repartição mais justa e equitativa dos royalties e participações especiais decorrentes da extração petrolífera na camada do pré-sal. Após uma década perdida, os prejuízos aos Municípios brasileiros ultrapassam R$ 77 bilhões.
Segundo a relatora, o encaminhamento ao Centro levou em consideração a relevância do tema e a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos federativos. O despacho foi publicado na iminência do término do prazo de referendo em plenário das liminares já concedidas em função de recente alteração no Regimento Interno do STF (Emenda regimental 58/2022).
Diante deste novo quadro, a CNM, que desde o início das ações tem figurado como amicus curiae, já entrou com uma petição para integrar as reuniões voltadas ao diálogo federativo. Com isso, a entidade poderá seguir apresentando estudos técnicos e argumentação jurídica para construir avanços em relação a esta temática que tem sido ponto central em diversas mobilizações municipalistas.
O documento sugere ainda a proposição de um cronograma de conciliação que estabeleça prazos adequados para que todas as etapas do procedimento sejam cumpridas de forma eficiente. Tendo em vista que a demanda já se encontra em trâmite há mais de dez anos, a imposição de prazos razoáveis e fixos proporcionará não somente celeridade, mas também o alcance do resultado buscado pelo conjunto de Entes federados.
Para a Confederação, embora a conciliação entre os diferentes Entes seja sempre algo positivo, nada justifica a paralisia em dez anos dos processos, o que prejudicou a realização de políticas públicas na ponta, no Município, onde residem os cidadãos. “É preciso que se resolva definitivamente a matéria, com segurança jurídica e com respeito à proporcionalidade e ao equilíbrio federativo, reduzindo-se as desigualdades regionais, pois o petróleo extraído em alto mar é riqueza de toda a sociedade brasileira”, reforça o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.