Com mais R$ 27 bilhões em conquistas, movimento municipalista fecha 2023

Fonte: CNM

O ano de 2023, na perspectiva municipal, fecha com mais de R$ 27 bilhões em conquistas financeiras. Ao anunciar a cifra, que representa as vitórias dos últimos 12 meses e aumenta o valor do total dos avanços obtidos por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para R$ 1,5 trilhão, em 43 anos, o presidente Paulo Ziulkoski referência o trabalho árduo do movimento municipalista e de cada envolvido direta ou indiretamente.

O presidente da CNM destaca a importância de os gestores municipais se manterem motivados por novos avanços em 2024, que promete ser um ano ainda mais intenso. “Lutamos por uma federação justa e equilibrada. As nossas conquistas têm se efetivado a partir de muita luta e, principalmente, por meio da unicidade de nosso movimento”, disse Ziulkoski ao vincular tais avanços ao desenvolvimento social e econômico do país.

“Não podemos partir para o futuro sem conhecer a nossa história, a nossa luta em busca de maior participação dos Municípios no bolo tributário para fazer frente a estas responsabilidades”, afirma. Nesse espírito, Ziulkoski destaca o repasse de R$ 4,2 bilhões aos Entes municipais para o enfrentamento da crise financeira, agravada ao longo ano. O recurso resultou da luta pela recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 2024 para 2023 garantiu um aporte de R$ 2,4 bilhões aos Entes municipais. As duas medidas – aprovadas na Lei do Congresso Nacional (PLN) 40/2023 – promoveram o repasse de R$ 6,7 bilhões aos cofres municipais. Mas a recomposição do FPM e a antecipação do ICMS só se tornaram realidade após mobilizações com milhares de prefeitos e articulação da CNM com o Congresso e o governo.

Ziulkoski comemorou a medida, pois, no momento, mais de 51% dos Municípios estavam com as contas no vermelho. No entanto, reclamou do fato de Brasília criar cada vez mais obrigações que impactam diretamente os Entes locais sem que estes sejam ouvidos. “Precisamos atuar diariamente pelo respeito à autonomia municipal, sendo essa cotidianamente agredida pelos demais Entes”, lamenta.

Judicialização
A atuação municipalista em 2023 não se restringiu ao Executivo e ao Legislativo. Por conta do trabalho junto ao Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM com base em dados incompletos do Censo Demográfico.

Já a decisão do STF sobre o piso da enfermagem reforçou a premissa de que não se pode criar novos encargos aos Municípios sem a indicação da fonte de custeio e limita o pagamento do piso ao valor repassado pela União. A CNM foi a única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, evitando impacto negativo de R$ 12,8 bilhões.

FPM e INSS
Para evitar a perda brusca de recursos, que dificultaram a prestação dos serviços prestados, a Lei Complementar 198/2023 fixou dez anos de transição para os Municípios com perdas de população e redução no FPM por mudança de coeficientes no Censo Demográfico. Além disso, no caso de aumento de coeficiente, a elevação dos repasses será imediata.

A CNM também batalhou pela redução da alíquota patronal recolhida pelas prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 20% para 8%. Pelo menos 5.366 Municípios de coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)-Interior inferior a 4,0 pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seriam beneficiados com a desoneração de 60% da alíquota. A Confederação atuou no parlamento para aprovar o Projeto de Lei (PL) 334/2023, e para garantir a derrubada do veto presidencial ao PL, fazendo valer a redução da alíquota recolhida pelas prefeituras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Lei 14.784/2023 evitaria gastos na ordem de R$ 11 bilhões por ano.

Revés
Contudo, antes da virada do ano, nesta sexta-feira, 29 de dezembro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogando a Lei 14.784/2023, e anulando a alíquota reduzida de contribuição dos Municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida tem efeito a partir de abril e retira dos Municípios a economia de R$ 11 bilhões conquistada após trabalho árduo. Se o governo não tivesse publicado a MP, as conquistas municipais subiriam para R$ 38 bilhões.

“Em relação aos Municípios, o governo e o Congresso Nacional agem irresponsavelmente e não se preocupam em evitar um desastre nas contas municipais”, lamenta Ziulkoski que já começou o trabalho junto aos parlamentares para derrubar a MP. “É no Município que as pessoas encontram e cobram do prefeito a solução das demandas, mas não há recursos suficientes para isso tudo, mesmo com os avanços e as conquistas obtidas”.

Autonomia
A atuação da Confederação e do movimento municipalista evitou perdas significativas de recursos, a exemplo do veto à obrigatoriedade de Estados e Municípios fornecer uniforme escolar a alunos de escolas públicas. O texto não indicava nova fonte de recurso para essa finalidade, ou seja, os Municípios teriam que retirar recursos de outras ações da educação para isso, por exemplo – Projeto de Lei 2.108/2019. Só nisso, as prefeituras gastariam R$ 8 bilhões.

Ao regulamentar a cobrança diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro Estado, a Lei Complementar (LC) 190/2022, evitou prejuízos de mais de R$ 2 bilhões para os cofres municipais.

Não tem preço
Outras vitórias não contabilizadas por valores financeiros marcaram o ano de 2023. Dentre elas, a prorrogação do prazo para implementação da Lei 14.133/2021 de Licitações, estendido até 31 de dezembro deste ano; e mudanças nessa mesma lei para permitir adesão à ata de registro de preços já licitada.

“Agora, o Município pode pegar carona na ata de registro de preço de qualquer Município. E quem ganha com a economia em escala é a população”, disse Ziulkoski sobre a mudança promovida. Além disso, a Lei 14.770/2023, sancionada nos últimos dias do ano, prevê a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse.

Mais prazo
Quem ainda tem recursos da Covid-19 em conta, terá até o final de 2024 para usar o dinheiro no custeio de ações ou serviços públicos conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A prorrogação do prazo para aplicação da verba foi garantida na Emenda Constitucional 132/2023, e vale para recursos transferidos aos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos Municípios.

“A nossa missão é melhorar a qualidade de vida dos nossos cidadãos por meio do fortalecimento da gestão municipal”, reforça o líder municipalista, destacando o trabalho institucional, político e técnico da entidade. Ele finaliza lembrando que “o embate é diário e requer vigilância por a luta ser desigual, e o Congresso Nacional e o Governo Federal, infelizmente, esquecem dos Municípios na hora da aprovação das leis e da criação das políticas públicas, nos impondo somente os ônus da execução.