O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na noite desta 6ª feira (30.jun.2023) liberar o pagamento do piso da enfermagem para funcionários públicos. A Suprema Corte já havia formado maioria com entendimento da ministra Cármen Lúcia, que votou para referendar a decisão do ministro Roberto Barroso que restabeleceu o pagamento do piso da enfermagem.
O último voto no plenário virtual foi o do ministro André Mendonça, na noite desta 6ª feira (30.jun). Assim como Cármen Lúcia, Mendonça também acompanhou Barroso, relator da ação. Dessa forma, o piso da enfermagem foi aprovado para o setor público. Quanto ao setor privado, a discussão segue incerta, já que o ministro Dias Toffoli divergiu do relator, determinando que o piso da enfermagem fosse regionalizado para trabalhadores do setor privado.
Barroso havia decidido barrar outros pisos de categorias e determinaram uma negociação coletiva prévia no setor privado antes da implementação do piso da enfermagem visando a evitar demissões em massa. Em maio, o relator aprovou o piso sob critérios. Dentre eles, está a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:
1 – funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022; 2 – funcionários públicos dos Estados, do Distrito Federal e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde) – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos;
3 funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – (Consolidação das Leis do Trabalho) – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valores levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.
O ministro Edson Fachin discordou parcialmente do relator na questão que trata do pagamento de funcionários das redes privada, estadual e municipal. Ele defende que o acerto seja feito nos moldes da Lei 14.434 de 2022. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, acompanhou o voto. Já o ministro Dias Toffoli determinou que trabalhadores do setor privado recebam o piso respeitando as regras de cada Estado e por meio da negociação entre patrões e trabalhadores. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.
Eis o resultado da votação: 4 votaram pela negociação coletiva no setor privado: Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e André Mendonça; 2 votaram pelo pagamento imediato do piso para todas as categorias: Edson Fachin e Rosa Weber; e 4 votaram pela regionalização do pagamento do piso: Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques. AMPLIARÁ DESIGUALDADE A implementação do piso nacional da enfermagem afetará de forma mais dura municípios do Norte e Nordeste –regiões que já têm mais dificuldades em manter e ampliar suas estruturas de saúde tanto no setor público.
Como a diferença entre a média salarial atual e os valores do piso é maior nessas regiões, o impacto financeiro para adequar os salários será muito maior para os órgãos públicos e para as empresas. O impacto será desproporcional também nas contas dos hospitais e instituições de saúde. No Estado de Sergipe, a previsão é de crescimento de 40% nas despesas com pessoal na saúde, em comparação com uma média nacional de 2%. Na esfera municipal, as cidades do Amapá serão as mais impactadas, com aumento de 20% nas despesas contra a média nacional de 4%.
Esses números são reflexo principalmente da diferença da média salarial dos Estados em relação aos valores do novo piso. A lei aprovada pelo Congresso estabelece o piso de R$ 4.750 para os enfermeiros. Determina também que os técnicos da categoria recebam 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares e parteiras, 50% (R$ 2.375).
HISTÓRICO DA PROPOSTA
• aprovação no Congresso Nacional – em 14 de julho de 2022, o Congresso promulgou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que tornava o piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros constitucional (PEC 11 de 2022). A medida foi levada à sanção presidencial sem que a fonte do financiamento fosse definida;
• Bolsonaro sanciona lei – em 4 de agosto de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou o piso salarial com vetos. O ex-presidente vetou o artigo que determinava a atualização do piso com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
• tema chega ao STF – ainda em agosto, a CNSaúde protocolou uma ADI na Suprema Corte questionando dispositivos da lei e alegando que haveria prejuízos ao setor privado. O caso foi distribuído, por sorteio, ao ministro Roberto Barroso;
• suspensão do piso – em 4 de setembro de 2022, Barroso determinou a suspensão do piso salarial e pediu que o governo federal, Estados, Distrito Federal e entidades do setor prestassem informações acerca do impacto financeiro da Lei; A decisão foi referendada pela Corte por 7 votos em 16 de setembro;
• nova emenda constitucional – em 23 de dezembro de 2022, o Congresso Nacional publicou uma nova emenda à Constituição que estipula que a União ajudará os Estados e Municípios a pagarem o novo piso;
• PLN do piso da enfermagem – em 26 de abril deste ano, o Congresso aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional enviado pelo Planalto sobre o tema. O projeto liberou R$ 7,3 bi dos cofres públicos para o Ministério da Saúde e permite o pagamento do piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos em enfermagem e R$ 2.375 para os auxiliares de enfermagem e parteiras;
• verba é sancionada – o presidente Lula sancionou, em 12 de maio, a medida aprovada pelo Legislativo;
• piso é restabelecido – em 15 de maio, Barroso restabeleceu o piso salarial por meio de uma decisão liminar (provisória).