Fonte: CNM
O Congresso Nacional enviou para sanção presidencial o Projeto de Lei 169/2020, que reforça no Estatuto da Cidade – Lei federal 10.257 de 2001 – a análise da Mobilidade Urbana nos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) dos Municípios. O Estatuto da Cidade é a Lei que regulamenta a execução geral da política urbana pelos Entes municipais, orientando as normas urbanísticas e listando os instrumentos básicos, dentre eles o EIV, já previsto desde a promulgação de Lei em 2001. O envio foi feito na última quinta-feira, 11 de abril.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) relembra aos Entes locais que o instrumento é uma importante ferramenta para controle e gestão urbana, para apoiar na liberação de licenças e autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos. Ou seja, levando em conta a função social da propriedade, o intuito do EIV é detalhar as potenciais variações positivas e negativas na qualidade de vida da população e na dinâmica territorial que incidirão no entorno do empreendimento, antecipando e minimizando possíveis conflitos entre os setores público, privado e a população, indicando medidas de prevenção e mitigação dos impactos negativos.
A regulamentação do instrumento não é obrigatória, e pode ser aplicada mesmo nos Municípios que não têm obrigatoriedade de elaborar o Plano Diretor, mas aos que têm o Plano, o EIV se mostra um importante recurso para colocar em prática suas diretrizes, por meio da regulação das atividades de acordo com as definições do Plano Diretor. Assim, a CNM reforça a importância da integração entre os normativos. Sendo regulamentado o EIV – dentro ou fora do Plano Diretor – compete à gestão municipal definir em Lei os critérios e parâmetros a quais tipos de projetos o EIV é aplicável, tanto públicos quanto privados.
No texto atual do Estatuto da Cidade, já é contemplada na elaboração do EIV a análise da geração de tráfego e demanda por transporte público, além de quesitos como adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural (Art. 37 do Estatuto da Cidade). Contudo, o Projeto de Lei amplia esse escopo quanto aos deslocamentos ao adicionar nas análises mínimas o conceito de mobilidade urbana envolvendo a integração e implementação de infraestruturas que promovam o transporte ativo e a pé, além da integração eficiente entre os diversos modos de transporte. Adicionalmente, a acessibilidade universal ganha visibilidade, garantindo que todos os cidadãos, incluindo pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, possam acessar e utilizar os espaços urbanos de forma segura e confortável.
Arenas Técnicas na XXV Marcha
As áreas técnicas de Planejamento Territorial e Habitação e Transporte e Mobilidade da CNM promoverão discussões a respeito desses e outros assuntos relacionados às áreas, como gestão urbana com cadastros técnicos multifinalitários e gestão do tráfego municipal, durante a XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Garanta sua participação antecipadamente no maior evento municipalista da América Latina que será realizado entre os dias 20 e 23 de maio.