Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

Fonte: CNM

Mudanças publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria STN/MF 1.561/2023 devem impactar a execução do orçamento municipal em 2024. A medida propõe a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício à Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN, solicitando que a Portaria STN/MF 1.561/2023 seja imediatamente alterada, mantendo os efeitos da Portaria 688/2023. Passando assim a exigir a nova nomenclatura e detalhamento das fontes apenas para o exercício financeiro de 2025, como para manter as fontes 720 e 721 até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM explica que, entre outras mudanças, a Portaria 1561 incluiu no Anexo I da Portaria STN 710/2021 a classificação por fonte ou destinação de recursos 704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais para o exercício de 2024, e excluiu do mesmo anexo a Fonte 720 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997 e a Fonte 721 – Transferências da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo – Lei 13.885/2019, com efeitos também para o exercício financeiro de 2024.

No entanto, a CNM lembra que o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) Municipal ocorre geralmente no mês de agosto de cada ano e, em quase todos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 já se encontra aprovada pelas câmaras municipais. Portanto, qualquer alteração de fonte e seu Quadro de Detalhamento da Despesa deve ser previamente aprovada pela Câmara Municipal, o que inviabiliza o atendimento da STN/MF 1.561 por parte dos Municípios brasileiros.

Outra questão a ser destacada refere-se à exclusão da fonte da Cessão Onerosa, cujo proposta de manutenção foi encaminhada por meio do Ofício 003/2023 CNCM/CNM e discutida na 35º Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), com destaque para a fonte dos royalties. Na ocasião, como foi sugerida também a alteração da nomenclatura 720, a fim de não alterar os PLOA já encaminhados às câmaras municipais, foi acordado que seria realizada uma reunião com a Agência Nacional de Petróleo para que fosse mantida a fonte 720 (com a alteração “destinadas ao FEP”) e que qualquer mudança de nomenclatura e código de fonte só teria efeitos no exercício financeiro de 2025, o que não está na Portaria 1.561.

Por fim, a CNM entende que também não é correto utilizar a fonte 704 como padrão para registro das receitas do FEP, Cessão Onerosa e demais royalties, as quais são receitas distintas, uma vez que pode comprometer o processo de transparência e aplicação de tais recursos, devendo ser criadas fontes individualizadas.