Trazemos para conhecimento e providências dos nossos clientes, o Comunicado SDG nº 34/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19.06.2021, no qual o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que os municípios deverão instituir até 13.11.2021, por lei de inciativa do Pode Executivo, regime de previdência complementar, independentemente de possuírem servidores com remuneração acima do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que será efetivado oportunamente por intermédio de entidade fechada de previdências complementar.
Alerte-se que a não instituição do Regime de Previdência Complementar no prazo estipulado impossibilitará a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para: realizar transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos e convênios; bem como, para receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; liberar recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras; e receber os pagamentos referentes à compensação previdenciária.