Preocupada com a gestão da educação local e a criação de novas despesas para os Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, um ofício em que pede o veto total ao Projeto de Lei (PL) 2108/2019, que obriga o poder público a fornecer uniforme escolar para a educação básica. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394, de 1996, que já incumbe os Estados e Municípios de fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
O projeto de lei aprovado, ao legislar sobre novas despesas para os entes, contraria a Emenda Constitucional (EC) 128/2022. O Art. 167, § 7º da Constituição Federal de 1988 destaca que “a lei não imporá nem transferirá qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público, inclusive despesas de pessoal e seus encargos, para […] os Municípios, sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa ou sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio, ressalvadas as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados e aquelas decorrentes da fixação do salário-mínimo.”
A CNM reconhece que o uso de uniformes escolares é uma das medidas que contribuem para reforçar a segurança nas escolas. Essa foi uma das ações apontadas pelos Municípios que participaram da pesquisa amostral sobre segurança escolar, realizada pela CNM no mês de abril deste ano. Entretanto, tornar obrigatório o fornecimento do uniforme escolar onera as finanças públicas, situação ratificada na mesma pesquisa que aponta que quase metade dos Municípios pesquisados (48%) informaram que não possuem condições técnicas, financeiras e humanas para adotar/ampliar os protocolos de segurança no ambiente escolar,
Neste sentido, de acordo com o levantamento produzido pela Confederação, os maiores impactos financeiros seriam observados nos Municípios (R$ 7,9 bilhões), seguido dos Estados (R$ 5 bilhões). O menor impacto financeiro fica a cargo da União (R$ 130 milhões), uma vez que existem poucas escolas federais no país.
Além disso, o PL determina que a aquisição de uniformes escolares não seja considerada despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), ao modificar o inciso IV do art. 71 da LDB. Diante disso, a CNM pede o veto total considerando a ausência de fonte de custeio definida no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Da Agência CNM de Notícias