Fonte: Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde publicou sexta-feira, 26, os valores de referência para repasses às entidades privadas para o pagamento do piso da enfermagem.
Abaixo os links para a portaria e o detalhamento dos valores para as entidades conveniadas de cada município.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-597-de-12-de-maio-de-2023-*-484562741
https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Anexo_portaria_estab-EPSFL.xlsx
Despesa com pessoal
Em 2023 as despesas com pessoal com o piso da enfermagem não serão contabilizadas para fins dos limites da LRF (Incisos I, II e III, § 2º, art. 38 da EC 127/23). De acordo com a EC 127, a partir de 2024 serão deduzidas em 90% do seu valor; entre o 2025 e 2035, a dedução será reduzida até que o piso passe a ser plenamente contabilizado.
Com as novas informações, a FNP mobiliza seus associados a responderem a versão atualizada da pesquisa sobre a implantação do piso da enfermagem até quinta, 1º, às 10h.
Reforçamos a importância dos dados para que os encaminhamentos em João Pessoa sejam ainda mais assertivos.