Promulgada garantia de transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes.

Foi publicado no Dário Oficial da União a promulgação da Lei 14.143/2021, medida que permite transferências voluntárias a municípios com até 50 mil habitantes, mesmo que estejam em situação de inadimplência. A alteração ocorreu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional.

De acordo com o texto, a emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”. Essa medida é importante para evitar que os pequenos Entes locais sejam ainda mais prejudicados nos repasses de recursos da União.

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